Parecer sustenta que a destinação residencial, sozinha, não impede locações de curta duração; a palavra final caberá ao STJ.
O Ministério Público Federal defendeu que a locação por temporada, inclusive por plataformas digitais (como Airbnb e Booking), mantém natureza residencial. Por isso, a atividade não dependeria de autorização prévia do condomínio quando a convenção trouxer apenas uma cláusula genérica de destinação residencial.
No parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça em 28 de agosto, o MPF afirma que a oferta digital não altera, por si só, o uso do imóvel. Para impedir a locação de curta duração, seria necessária uma proibição expressa na convenção condominial. O parecer foi destaque da coluna de Lauro Jardim, em O Globo.
STJ julgará controvérsia com efeito nacional
A discussão tramita como Tema Repetitivo 1.443 na Segunda Seção do STJ. O tribunal vai decidir se a simples previsão de uso residencial basta para barrar locações curtas por plataformas, mesmo sem vedação específica.
A sistemática dos repetitivos busca uniformizar a interpretação e orientar processos semelhantes em todo o país.


